08 outubro 2009

News Release 1064 : ACIDENTE NA EUSKOTREN FAZ 1 MORTO


Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 18:50 - Há cerca de duas horas atrás, ocorreu no País Basco espanhol, mais rigorosamente na estação de Lezama, um acidente ferroviário que causou a morte ao maquinista do comboio, operado pela EuskoTren.

Citamos de seguida, a notícia que o DN coloca na sua página online:

"O acidente ocorreu cerca das 16:25 (15:25 em Lisboa) quando, por causas ainda desconhecidas, o comboio colidiu contra uma estrutura próximo da estação. A vítima mortal era o condutor da composição. Até ao momento desconhece-se o número exacto de feridos e o seu estado de gravidade.



Testemunhas explicaram que o comboio seguia a grande velocidade já próximo da estação, onde deveria parar, pelo que se especula que algo tenha ocorrido ao condutor. A composição circulava com relativamente poucos passageiros já que não se tratava de uma hora de muito movimento."



Como é hábito fazermos, acima editamos o Rail Safety Notice relativo a este acidente.

Créditos: Pela foto, agradecimento ao El País / For photo, thanks to El País.
Luís Moreira


News Release 1063 : DESPACHO Nº 22273/2009


Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 10:16 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 22273/2009, emanado pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, publicado em Diário da República, II Série, nº 195, de hoje e que um autoriza um financiamento em favor da CP no valor de € 500 milhões.

O texto do diploma é o seguinte:

Considerando que a CP — Comboios de Portugal, E. P. E., tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias em linhas férreas, troços de linha e ramais
que integram ou venham a integrar a rede ferroviária nacional;

Considerando que a CP, E. P. E., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de 500 milhões de euros, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento com a
aquisição e modernização de material circulante, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa;

Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se num projecto que tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros
e de mercadorias, gerando, pela sua actividade, benefícios económicos, sociais e ambientais;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 31 de Agosto de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como, à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro,
alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

Autorizo:

1 — A CP — Comboios de Portugal, E. P. E., a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de 500 milhões de euros, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 — A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 — A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

24 de Setembro de 2009 — O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

EmitenteCP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.).
Modalidade — empréstimo obrigacionista a taxa fixa, com garantia do Estado.
Finalidade — o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras da empresa.
Montante — € 500 000 000.
Valor nominal das obrigações — € 50 000.
Prazo — 10 anos.
Reembolso — integral, na maturidade.
Taxa de juro — a determinar na data de emissão das obrigações.
Pagamento de juros — anual e postecipadamente.
Organização e montagem — Deutsche Bank AG (London Branch).
Admissão à negociação — Euronext Lisbon.
Garante — República Portuguesa.

Luís Moreira


News Release 1062 : 45 ANOS DA GRANDE VELOCIDADE



Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 10:35 - O conceito da Grande Velocidade Ferroviária nasceu no Japão, pese embora os recordes de velocidade ferroviária pura feitos na Europa, especialmente pela SNCF (331 km/h na linha dos Landes). Fazemos referência a esta matéria, porque precisamente há dias atrás, mais rigorosamente no dia 1 de Outubro, fez 45 anos que foi inaugurada no Japão a primeira linha e o primeiro serviço denominado Shinkansen (que significa apenas "linha nova") que foi adoptado seja para a infra como para os próprios comboios bala em terras nipónicas. A linha em questão é a Tōkaidō Shinkansen, que com 552 kms liga Tokyo a Osaka.



É preciso recordar, que depois da grande destruição que o Japão sofreu durante a II Guerra Mundial, as vias de comunicação no país do Sol Nascente estavam perfeitamente arrasadas, Sogo, visionário ferroviário da JNR percebeu que o futuro do Japão a nível ferroviário estava na Grande Velocidade e não na rede existente que era e é ainda em via métrica. Quando Sogo morreu, tinha recebido a mais alta medalha do Japão, pela visão que teve de dotar o Japão com o famoso comboio bala. Depois disto, todos os outros países também disseram que queremos isto no nosso país um dia e assim foi acontecendo a partir de 1981 na Europa, com o TGV da SNCF entre Paris e Lyon e por aí fora.

Luís Moreira


News Release 1061 : DESPACHO Nº 22311/2009


Faro [Portugal], 08.10.2009, Semana 41, Quinta-feira, 10:16 - Por ser de interesse relevante, editamos na íntegra o Despacho nº 22311/2009, emanado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado em Diário da República, II Série, nº 195, de hoje e que estabelece a DIUP para a eliminação da PN ao km 213,622 na Linha do Norte, de responsabilidade da REFER.

O texto do diploma é o seguinte:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., tem por objecto principal a prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares
aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão
de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

Inserido neste programa e concluída a construção da passagem inferior para trânsito ligeiro e pedonal ao quilómetro 213 + 269 da linha do Norte, há que executar uma serventia pedonal no lado descendente da via, que irá permitir a supressão da passagem de nível de peões ao quilómetro 213 + 622 no subtroço 2.3 — Alfarelos-Pampilhosa, na freguesia de Sao Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Para o efeito, foi celebrado em 15 de Junho de 2005 um protocolo entre a REFER, E. P. E., e a Câmara Municipal de Coimbra.


Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de
23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes da planta parcelar anexa, com o n.º 10002190294, e do respectivo mapa de áreas também anexo *, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Coimbra, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.

25 de Setembro de 2009 — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Luís Moreira