30 setembro 2010

News Release 2222 : Vídeo LUISFER 121


Faro [Portugal], 30.09.2010, Semana 39, quinta-feira, 16:54

Foi editado hoje no nosso canal LUISFERTV no YouTube, um vídeo com a referência LUISFER 121, que divido em 3 partes, obriga à edição de 3 vídeos (Partes 1, 2 e 3). Este vídeo é a nossa resposta aos comentários por parte do Senhor Amândio Pires e que estão na caixa de comentários da News Release 2215 editada no Blogue da LUISFER. O visionamento dos referidos vídeos pode ser conferido em baixo:








Luís Moreira


29 setembro 2010

News Release 2221 : Vídeo LUISFER 120 - Plataforma Ferroviária


Faro [Portugal], 29.09.2010, Semana 39, quarta-feira, 17:30

Foi editado hoje no nosso canal LUISFERTV no YouTube, um vídeo com a referência LUISFER 120, que sendo um novo espaço de comentário sobre a atualidade ferroviária, se denomina Plataforma Ferroviária e que promete ter uma periodicidade semanal ou outra quando for oportuno. O tema deste Plataforma Ferroviária de hoje é : AUDIÊNCIAS.




Luís Moreira


News Release 2220 : Vídeo LUISFER 119


Faro [Portugal], 29.09.2010, Semana 39, quarta-feira, 17:26

Foi editado hoje no nosso canal LUISFERTV no YouTube, um vídeo com a referência LUISFER 119, que nos apresenta os trajetos mais interessantes, que a nível ferroviário, os adeptos do futebol da Liga ZON Sagres, podem utilizar para se deslocarem aos estádios dos clubes da sua preferência e quando estes jogam fora de casa e que dizem respeito à 7ª Jornada.



Agradecemos desde já, a difusão que se queira fazer deste vídeo em favor dos interessados do fenómeno futebolístico.


Luís Moreira


27 setembro 2010

News Release 2219 : LUISFER PREMIUM


Faro [Portugal], 26.09.2010, Semana 38, domingo, 23:55

De forma a preencher um vazio existente no panorama ferroviário nacional, decidiu a LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, distinguir pessoas singulares e colectivas, que tenham contribuído para o engradecimento e consolidação da economia do transporte ferroviário em todas as suas vertentes, criando para o efeito a LUISFER Premium, que se rege pelo seguinte regulamento:

REGULAMENTO LUISFER Premium

Preâmbulo e objeto

A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, sempre se pautou por uma extrema organização e objeto bem definido, pese embora seja singular e em toda a sua história, somente o seu fundador exerceu e exerce função na mesma LUISFER, sempre de forma gratuita e entrega completa à causa ferroviária, ou seja, o comboio e o Caminho-de-Ferro em Portugal.

Considerando ainda, que sem prejuízo de toda a regulamentação já conhecida de forma pública e afecta ao Rail Gratitude Award by LUISFER, com propósitos bem definidos - e distintos do presente regulamento - e pensado para ter lugar todos os anos no dia 28 de Outubro, com início a partir do ano de 2006, ou seja, no ano em que os Caminhos-de-Ferro em Portugal comemoraram 150 anos de existência e a LUISFER 30 anos.

Considerando que segundo a vontade e os planos de trabalho da LUISFER, urge dar conhecimento público deste regulamento até ao fim do ano de 2010, ficando estabelecido para em 2011, a LUISFER fazer editar um anexo ao presente regulamento em que são reveladas as peças honoríficas e respetivos modelos para entregar aos agraciados e orçamentar verba financeira para aquisição das mesmas peças ou medalhas honoríficas.

Considerando também que desde sempre, na prossecução e alcance de uma maior cultura e dos maiores méritos relativos ao transporte ferroviário em Portugal, nomeadamente, o da valorização da sua imagem e prestígio simultâneo da causa do comboio em Portugal e de todos os que a ele estão ligados, a LUISFER, estabelece e pretende agora, desta forma, tornar público o reconhecimento da generosidade, e grandeza de todos quantos, pela entrega à causa do Caminho-de-Ferro e do comboio a nível universal, se tornem credores da nossa admiração e do nosso respeito, encorajando o desenvolvimento de laços afetivos e valores comuns, o que muito enobrece quem os pratica e motivo de honra para a LUISFER, pese embora e sem nada a opor, com a existência ou não de outras distinções atribuídas pelo Estado ou outra entidade qualquer, que possam ser consideradas similares ou equiparadas e que não se anulam.

As condecorações ou medalhas honoríficas da LUISFER, terão a designação oficial de LUISFER Premium, com o seguinte logótipo:



CAPÍTULO I

Instituição de Medalhas Honoríficas

Artº 1º.

Designação

1. A LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias institui as seguintes condecorações honoríficas que devem ser atribuídas nos termos do presente regulamento:

a) Medalha de Honra da LUISFER
b) Medalha de Mérito da LUISFER
c) Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER

2. Toda a organização relativa a estas 3 medalhas, é da responsabilidade do DCI Departamento de Comunicação e Imagem e sempre sob proposta única, em consciência e exclusiva do fundador e Presidente da LUISFER e a sua decisão, depois de tomada, não é passível de recurso.

CAPÍTULO II

Da Medalha de Honra da LUISFER

Artº 2º.

Objectivo

A Medalha de Honra da LUISFER destina-se a homenagear pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus serviços excepcionais, contributos para com a causa ferroviária ou actos praticados, alcancem mérito deveras extraordinário.

Artº 3º.

Da atribuição

A atribuição da Medalha de Honra da LUISFER é feita mediante proposta do Presidente da LUISFER.

Artº 4º.

Da entrega

A Medalha de Honra da LUISFER será entregue em cerimónia solene, a realizar preferencialmente em local de prestígio.

Artº 5º.

Do distintivo

1. A Medalha de Honra da LUISFER, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo.

2. Quando a proposta incidir sobre pessoas singulares e essas mesmas pessoas pertencerem aos quadros de empresas da área ferroviária ou não, só serão entregues se a sua entidade patronal autorizar a sua entrega, ou seja, como no exemplo:

a) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador no Estado (Ministério, Secretaria de Estado, Instituto, etc.) ou também na CP, REFER ou outra empresa direta ou indiretamente ligada à área ferroviária, só receberá a distinção se a entidade de que depende, autorizar por escrito à LUISFER, a sua entrega.

b) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador em qualquer entidade não ligada à área ferroviária ou essa mesma pessoa singular seja associado em qualquer entidade ligada à área ferroviária (Associações, Clubes, Grupos, etc.), receberá a distinção livremente, não necessitando de autorização como requerida em a).

3. As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO III

Da Medalha de Mérito da LUISFER

Artº 6º.

Objectivo

A Medalha de Mérito da LUISFER destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que se destaquem pelo seu significativo contributo no campo do estudo, da economia da exploração, investigação, liderança, carreira ou outro de notável importância, que justifique esse reconhecimento.

Artº 7º.

Da qualidade

A Medalha de Mérito da LUISFER compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo da concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado.

Artº 8º.

Da atribuição

A atribuição da Medalha de Mérito da LUISFER é feita mediante proposta do Presidente da LUISFER.

Artº 9º.

Da entrega

A Medalha de Mérito da LUISFER será entregue em cerimónia solene, a realizar preferencialmente em local de prestígio.

Artº 10º.

Do distintivo

1. A Medalha de Mérito da LUISFER, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo.

2. Quando a proposta incidir sobre pessoas singulares e essas mesmas pessoas pertencerem aos quadros de empresas da área ferroviária ou não, só serão entregues se a sua entidade patronal autorizar a sua entrega, ou seja, como no exemplo:

a) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador no Estado (Ministério, Secretaria de Estado, Instituto, etc.) ou também na CP, REFER ou outra empresa direta ou indiretamente ligada à área ferroviária, só receberá a distinção se a entidade de que depende, autorizar por escrito à LUISFER, a sua entrega.

b) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador em qualquer entidade não ligada à área ferroviária ou essa mesma pessoa singular seja associado em qualquer entidade ligada à área ferroviária (Associações, Clubes, Grupos, etc.), receberá a distinção livremente, não necessitando de autorização como requerida em a).

3. As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO IV

Da Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER

Artº 11º.

Objectivo

A Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER destina-se a galardoar pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido, dando um contributo ou mais-valia para a importância e economia do transporte ferroviário, seja a nível da palavra, da promoção do comboio e do caminho-de-ferro através do cinema, fotografia e vídeo, do texto jornalístico e demais expressões relevantes.

Artº 12º.

Da qualidade

A Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a atribuição de cada um deles da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.

Artº 13º.

Da atribuição

A Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER é feita mediante proposta do Presidente da LUISFER.

Artº 14º.

Do distintivo

1. A Medalha de Bons Serviços e de Dedicação Ferroviária da LUISFER, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo.

2. Quando a proposta incidir sobre pessoas singulares e essas mesmas pessoas pertencerem aos quadros de empresas da área ferroviária ou não, só serão entregues se a sua entidade patronal autorizar a sua entrega, ou seja, como no exemplo:

a) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador no Estado (Ministério, Secretaria de Estado, Instituto, etc.) ou também na CP, REFER ou outra empresa direta ou indiretamente ligada à área ferroviária, só receberá a distinção se a entidade de que depende, autorizar por escrito à LUISFER, a sua entrega.

b) Se a uma pessoa singular for atribuída a medalha e ela exercer função como trabalhador em qualquer entidade não ligada à área ferroviária ou essa mesma pessoa singular seja associado em qualquer entidade ligada à área ferroviária (Associações, Clubes, Grupos, etc.), receberá a distinção livremente, não necessitando de autorização como requerida em a).

3. As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artº 15º.

Dos encargos

1. A aquisição das medalhas honoríficas referidas neste regulamento constitui encargo da LUISFER, que para o efeito terá cobertura financeira por parte do seu fundador, não sendo admitidas subvenções financeiras à compra, por meio de patrocínios.

2. As medalhas honoríficas não podem ser objecto de uso ou venda comercial, o que constitui falta grave e perda de direito de uso conforme disposto no artigo 18º.

Artº 16º.

Dos diplomas e distintivos

1. De todas as condecorações honoríficas serão passados diplomas individuais assinados de forma obrigatória pelo presidente da LUISFER e autenticados com o selo branco da LUISFER, se houver.

2. Os modelos e dimensões de cada uma das modalidades das medalhas honoríficas da LUISFER e respectivos diplomas e distintivos serão anexados ao presente regulamento logo que a LUISFER os aprove, faça editar e os torne públicos.

Artº 17º.

Do registo dos agraciados

1. O registo de todos os agraciados com medalhas honoríficas da LUISFER é obrigatório em pasta própria de arquivo, ficando proibida também qualquer entrega em segredo ou outra ilicítude.

2. A LUISFER fica obrigada a publicitar de forma pública todas as propostas feitas, entregas e recusas (se houver) de todos os agraciados, a fim de dar nobreza e bondade ao presente regulamento e com a reserva considerada de identidade suficiente dos agraciados, através de listagem.

Artº 18º.

Da perda do direito de uso

Se à medalha atribuída e no caso do agraciado se mostrar indigno por motivo de comportamento inadequado, tenha contribuído para ofender de maneira grave ou muito grave, o caminho-de-ferro e o comboio, o presente regulamento, a LUISFER em geral e o seu Presidente em particular, e por exigência da mesma LUISFER, também o Senhor Ministro dos Transportes, assim como a CP e o Senhor Presidente da CP Comboios de Portugal e finalmente, a REFER e o Senhor Presidente da Rede Ferroviária Nacional - REFER, perderá o direito ao seu uso, tornando-se pública essa decisão.

Artº 19º.

Do direito à titularidade

É mantido sempre o direito ao uso público, privado e exposição das medalhas honoríficas pelos seus detentores, sempre que de acordo com as prerrogativas de titularidade de medalhas concedidas ao abrigo do presente regulamento quando lícito regulamento.

Artº 20º.

Da cerimónia de atribuição

1. Só o Presidente da LUISFER poderá entregar as medalhas referidas no presente Regulamento e as cerimónias devem ter sempre uma solenidade aceitável.

2. Quando a LUISFER estiver sediada em imóvel próprio, o que no presente não acontece, ou seja, que não a residência do seu fundador, as cerimónias e entregas das medalhas honoríficas passam a ser entregues aí, sem prejuízo de o poderem ser feitas fora das instalações da LUISFER, quando julgado oportuno.

3. As medalhas honoríficas da LUISFER podem ser atribuídas em simultâneo ou não e em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, nos dias 13 de Agosto, data da fundação da LUISFER e no dia 28 de Outubro, data da inauguração do Caminho-de-Ferro em Portugal, podendo também ser noutra data se assim for determinado e julgado conveniente.

Artº 21º.

Da atribuição a título póstumo

Poderão ser atribuídas medalhas a título póstumo mediante proposta do Presidente da LUISFER.

Artº 22º.

Da condição única de atribuição

As medalhas previstas no presente regulamento só são susceptíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos ou de importância.

Artº 23º.

Disposição final e entrada em vigor.

1. Regulamento feito em Faro no dia 26 de Setembro de 2010, trigésimo quarto ano da nossa fundação.

2. O presente regulamento entra em vigor no dia 28 de Outubro de 2010 e após a sua publicitação em termos de difusão pública.

Conforme o mesmo regulamento estipula, será editado brevemente o anexo que fica então em falta e que o será à partida no início de 2011.


Luís Moreira


25 setembro 2010

News Release 2218 : Pedido de Audiência


Faro [Portugal], 24.09.2010, Semana 38, sexta-feira, 23:42

Considerando a grave situação que o setor ferroviário está a atravessar, nomeadamente, na não consolidação dos seus melhores resultados no que toca ao tráfego pax/cargo devido à crise, seja igualmente e em consequência na renovação do parque de material circulante CP para o serviço Regional/Suburbano, como ainda, na degradação completa do projeto do TGV em Portugal;

Considerando que, a LUISFER Estudos e Realizações Ferroviárias, não pode ficar alheia ao que se está a passar, entendendo que, mesmo não tendo sido auscultada sobre matérias ferroviárias consideradas essenciais no passado recente, deve mostrar-se disponível para apontar caminhos e metas a concretizar, dando o seu contributo para o bem ferroviário;

Considerando que já em tempos passados, pediu audiências semelhantes com as mesmas entidades em que não foi atendida, a fim de dialogar sobre as mesmas matérias e outras consideradas na altura como essenciais e que agora, torna público através da presente NR, esta sua renovada pretensão, para um conhecimento mais alargado de todos os leitores deste blogue;

Sendo assim e então, através da presente News Release, informamos todos os nossos amigos leitores, que no dia de hoje, formalizamos pedido de audiência com caráter de urgência, às seguintes entidades:

- MOPTC / Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Professor António Mendonça;
- CP / Senhor Presidente da CP Comboios de Portugal, Dr. José Benoliel;
- REFER / Senhor Presidente da Rede Ferroviária Nacional, Engº Luís Pardal.

Ficamos então a aguardar o agendamento ou não das respetivas audiências, em que pedimos um tempo de duração de 45 minutos e que devem ter lugar impreterivelmente entre os dias 1 e 20 de Outubro próximos, respetivamente no São Mamede (ao Caldas)/MOPTC, Palácio CP na Calçada do Duque/CP e Palácio Coimbra em Santa Apolónia/REFER.


Luís Moreira


23 setembro 2010

News Release 2217 : Esclarecimento


Faro [Portugal], 23.09.2010, Semana 38, quinta-feira, 20:26

Na News Release 2215, estão 2 comentários dos Senhores Amândio Pires e José Carlos Azevedo, que enviaram para a respetiva caixa de comentários e que foram aprovados por nós para edição. Num terceiro comentário lá inserido também, este de nossa autoria, dizemos que iriamos responder, através da edição de um ou dois vídeos com a duração de 15 minutos (em vez de escrevermos no blogue) e editar os mesmos no nosso canal LUISFERTV e dissemos ainda que estava iminente a sua edição.

Sendo assim, informamos aqueles leitores que aguardam essa edição, que já fizemos por 2 vezes a gravação, entre domingo e o dia ontem, mas que o primeiro tem 70 minutos e o segundo 45 minutos. Pensamos que são vídeos longos pelo que iremos amanhã ou sábado (porque também fazemos outras coisas, fora do âmbito da LUISFER), fazer novo vídeo para ter uma duração de até 30 minutos.

Independentemente deste vídeo anunciado, queremos fazer o vídeo LUISFER 001, que prometido ainda não o conseguimos fazer e é importante isso acontecer, porque quando estiver editado, responderá a muitas dúvidas dos nossos amigos leitores que de forma regular nos questionam sobre a entidade LUISFER.

Temos várias alternativas, seja por via familiar, jornalista aqui do Algarve, qualquer outra pessoa aqui da zona que se preste a estar connosco e a fazer-nos as tais perguntas que muitos querem fazer e por último, existe outra possibilidade que também não descartamos e que é convidar algum leitor do nosso blogue, se deseja fazer as vezes de jornalista e fazer essa entrevista para ser editada em vídeo no nosso canal LUISFERTV.

Assim, se algum nosso amigo leitor, tiver gosto em estar nesse trabalho que desejamos fazer, faça o favor de entrar em contato connosco de forma urgente para luisfer.rail@gmail.com . Esse vídeo é para se fazer no Algarve (Faro), onde estamos, pelo que se vierem por outros motivos aqui ao sul do país e quiserem fazer esse favor, aproveitando a vinda, então entrem em contato o mais depressa possível.


Luís Moreira


18 setembro 2010

News Release 2216 : 1º Aniversário da LUISFERTV


Faro [Portugal], 18.09.2010, Semana 37, sábado, 15:21

Fez ontem 1 ano, que está disponível on-line e em favor dos nossos amigos, o nosso canal de vídeos no YouTube, que como todos sabem, se denomina LUISFERTV e que pode ser visionado aqui.

Sendo assim, e em jeito de balanço, podemos apontar os seguintes dados estatísticos:

Exibições do canal : 9078
Total de exibições do material enviado : 51824
Vídeos on-line : 277
Vídeos favoritos : 167
Vídeo mais visto : LUISFER 077 (2137 exibições)
Comentários do canal : 13
Amigos : 230
Inscritos : 69
Inscrições : 33

Esperamos no futuro dotar este nosso canal com mais vídeos que tragam aos interessados, acima de tudo, qualidade, profissionalismo, gama importante de conteúdos, como entrevistas, entre outras surpresas que nos têm sido pedidas para fazermos, especialmente por jovens que não conheceram realidades já passadas, ou seja, pensamos estar a dar uma importante contribuição e subsídio para a história do Caminho-de-Ferro em Portugal.


Luís Moreira


17 setembro 2010

News Release 2215 : OS TGV NÃO NASCEM POR MODA


Faro [Portugal], 17.09.2010, Semana 37, sexta-feira, 13:46

Como os amigos leitores sabem, faz hoje uma semana que realizamos em Faro, a Conferência "A ODISSEIA DO TGV EM PORTUGAL". Nesse evento, esteve presente uma jornalista do Jornal do Algarve, a quem mais uma vez agradecemos a notícia que fez editar no seu semanário (saíu ontem) sobre esta nossa realização.



Sendo assim, editamos a transcrição completa da mesma notícia através da foto editada em baixo.



Nota: Na edição desta notícias, encontramos alguns erros, que corrigimos assim:

a) Logo no início é referido que a LUISFER é uma empresa, quando não é, é uma organização pessoal sem personalidade jurídica.


b) É referido "Em Portugal não há maneira da primeira travessia ser colocada", ´no entanto, deve ler-se "Em Portugal não há maneira da primeira travessa ser colocada".


c) Quando se refere "... um avião jumbo ou boing ..." deve ler-se "... um avião Jumbo ou Boeing ...".


Luís Moreira


15 setembro 2010

News Release 2214 : Vídeo LUISFER 117


Faro [Portugal], 15.09.2010, Semana 37, quarta-feira, 19:14

Foi editado hoje no nosso canal LUISFERTV, um vídeo com a referência LUISFER 117, que nos apresenta os trajetos mais interessantes, que a nível ferroviário, os adeptos do futebol da Liga ZON Sagres, podem utilizar para se deslocarem aos estádios dos clubes da sua preferência e quando estes jogam fora de casa.



Agradecemos desde já, a difusão que se queira fazer deste vídeo em favor dos interessados do fenómeno futebolístico.


Luís Moreira


13 setembro 2010

News Release 2213 : InnoTrans 2010


Faro [Portugal], 13.09.2010, Semana 37, segunda-feira, 19:01

Em gesto de grande cortesia, recebemos nos nossos serviços, um convite por parte de um grande construtor europeu de material circulante ferroviário, no sentido de os visitarmos entre 21 e 24 de Setembro próximos, na Messe Berlin, ou seja, na Feira de Berlin, na Alemanha, aquando da edição de 2010 da InnoTrans, que como os amigos leitores sabem é a maior mostra mundial no transporte ferroviário e que se realiza de dois em dois anos na capital alemã.



Desejamos então agradecer este convite que recebemos e iremos fazer os possíveis por estar presentes, no sentido de fazermos então respetiva visita, assim como reportagem escrita para este blogue e em vídeo para o nosso canal TV, mas que se torna desde já muito complicado em se poder concretizar, por dificuldade logística de transporte.


Luís Moreira


News Release 2212 : Vídeo (resumo) da Conferência


Faro [Portugal], 13.09.2010, Semana 37, segunda-feira, 18:38

Foi editado ontem, no nosso canal LUISFERTV, um vídeo resumo da Conferência "A Odisseia do TGV em Portugal", que como anunciado, realizamos na passada sexta-feira em Faro e que pode ser visionado assim:




Luís Moreira


11 setembro 2010

News Release 2211 : Novo logótipo da LUISFER (5º)


Faro [Portugal], 11.09.2010, Semana 36, sábado, 12:40

Aproveitamos a realização da Conferência que ontem apresentamos em Faro, para revelar e apresentar de forma pública o novo logótipo da LUISFER, que a partir de segunda-feira, será usado em efetivo, pelo que iremos nos próximos dias, alterar os logos nas nossas páginas na web.

Desta vez procedemos a uma alteração profunda no design do mesmo logótipo, com ausência da nossa cor, desde sempre favorita e preferida, que é o laranja e o nosso nome passou a deixar de estar em itálico, principal motivo desta nossa alteração. Também aproveitamos para criar um novo lema, que estará sempre associado ao logo e que no anterior, era em francês, a nossa língua preferida em termos ferroviários, passando então no novo logo, a ter uma frase em inglês, que reflete o nosso passado e a aliança que queremos ter em relação ao futuro.

O novo logótipo é então o seguinte:


Recordando os anteriores:




Luís Moreira