10 março 2010

News Release 1670 : Despacho nº 4258/2010 (MOPTC)


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 18:28

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de hoje, 10 de Março, o Despacho nº 4258/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294 -A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.

No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem superior ao quilómetro 60 + 189 da Linha do Norte, que substituirá o actual viaduto de Santana integrado na EN 3-3 e permitirá a supressão da passagem de nível ao quilómetro 60 + 090, na freguesia de Vila Chã de Ourique, concelho do Cartaxo, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via férrea.

Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.


Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.

Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção do viaduto ao quilómetro 60 + 189 de acesso da EN 3-3 ao Apeadeiro de Santana do Cartaxo e acessos, no troço Setil-Entroncamento, da Linha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação:

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino a seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes constantes da planta parcelar anexa com o n.º 10002203315 e do respectivo mapa de áreas também anexo (não editado no presente blogue), os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1669 : Bombardier


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 13:58

Além das páginas web que a LUISFER realiza e que todos os nossos amigos leitores já conhecem, existem também outras páginas (ferroviárias), sejam elas dos organismos, das redes e da infra, como das associações e dos amigos dos comboios. Nesse sentido, estamos a apontar e a referir regularmente neste nosso blogue oficial, um outro site, que ligado à área ferroviária, gostariamos de dar a conhecer aos nossos amigos leitores que por ventura, possam não conhecer, e assim, poderem aceder a essa página web e conhecer a sua oferta.

Sendo assim, damos hoje destaque à página da multinacional canadiana Bombardier Transportation e que se denomina "Bombardier".



Página: Bombardier
Endereço URL: http://www.bombardier.com/
Situação: Activa
Idioma: Inglês e Francês
Autor: Equipa Bombardier
Classificação LUISFER
Page Screen: 6 em 10
Page Total: 6 em 10

O Blogue LUISFER linka para esta página. Ao contrário, esta página não linka para o Blogue LUISFER.

Já foram promovidas e dado o respectivo destaque em News Release neste blogue, as seguintes páginas:

UIC • CER • IMTT • Eurofima •

REFER • ADIF • RFF •

CPRENFESNCF • DSB • FERTAGUS •

• ML • MP •

• Alstom • Bombardier •

• ALACF • AMF • CEC • APAC • 6 de Setembro •

• De Comboio • Comboios XXI • Railfaneurope • Transportes XXI • O Comboio em Portugal • Railpictures • Cantinho dos Comboios • Caminho de Ferro Vale da Fumaça • Paulo Ferreira Fotopic • Linha da Beira Baixa • Projecto Geogare • JS Trains • Ferrovia Portuguesa Fotopic •


Luís Moreira


News Release 1668 : Despacho nº 4257/2010 (MOPTC)


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 13:36

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de hoje, 10 de Março, o Despacho nº 4257/2010, que abaixo editamos.

Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da
intra-estrutura ferroviária nacional.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das linhas férreas nacionais em exploração, a expansão e modernização do caminho-de-ferro assume carácter prioritário.

Tal é o caso da instalação do sistema de mobilidade do Mondego nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, que constitui um elemento determinante e essencial para o desenvolvimento destes concelhos, possibilitando a melhoria das acessibilidades e a articulação, promoção e utilização de meios de transporte não poluentes e de elevada qualidade em áreas de grande densidade de tráfego de pessoas e veículos automóveis, permitindo assim o descongestionamento, bem como a viabilização de novas actividades económicas, geradoras de maior riqueza e bem-estar social.



Nesse sentido, foi desenvolvido o projecto de remodelação do Troço São José/Alto de São João, numa extensão aproximada de 2560 m, através do aproveitamento do espaço canal da actual infra-estrutura ferroviária afecta ao ramal da Lousã, entre Casa Branca e Alto de São João, e a execução da variante de Solum com 1867 m, em que o traçado sai do canal ferroviário e se insere no troço urbano a executar em bitola europeia (1435 mm), para permitir a circulação do novo material circulante tipo tram-train previsto no âmbito da sua implementação, cujos trabalhos incluem as especialidades de traçado ferroviário, rodoviário, terraplenagem, pavimentação, sinalização pública, integração paisagística, implementação de sistemas de sinalização e telecomunicações, bem como a construção das estações de São José, Estádio, Solum, Casa Branca, Vale das Flores e Alto de São João.



Assim, atenta a natureza da obra que visa a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.



Face ao exposto, é manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas com os n.ºs 10002194965, 10002194966, 10002194967 e 10002194968, e nos respectivos mapas de áreas também anexos (não editado neste blogue), os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima epigrafada.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

3 — Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1667 : Despacho nº 4256/2010 (MOPTC)


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 13:05

O Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, fez publicar em Diário da República, I Série, com o nº 48, de hoje, 10 de Março, o Despacho nº 4256/2010, que abaixo editamos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das vias-férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do caminho-de-ferro assumem carácter prioritário.

Tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como da quadruplicação da Linha de Cintura, pelo que foi necessário prever um conjunto de intervenções na actual infra-estrutura ferroviária convencional, que se estendem desde a Estação de Areeiro, na Linha de Cintura, até ao quilómetro 8 + 300 na Linha do Norte, antes da Estação de Sacavém.



Neste sentido, para a optimização das referidas intervenções, foram desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução das designadas empreitadas autónoma 1 e autónoma 2, referentes a trabalhos passíveis de serem autonomizados da empreitada geral de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irá abranger os trabalhos de via -férrea, catenária e construção civil a efectuar naquele troço.

No âmbito da empreitada autónoma 1, para além do Parque de Material e Oficinas, estão incluídos os trabalhos de construção do restabelecimento da Calçada da Picheleira, para supressão da passagem de nívelao quilómetro 8 + 698 da Linha de Cintura e da passagem de nível da Concordância de Xabregas, ambas junto ao Apeadeiro de Chelas, na freguesia do Beato, concelho de Lisboa, criando desta forma uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea, bem como do restabelecimento da Azinhaga da Salgada, para supressão da passagem superior rodoviária, ao quilómetro 9 + 146 da Linha de Cintura, na freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, em resultado da quadruplicação da Linha de Cintura e da inserção das vias convencional e de alta velocidade no corredor desta via ferroviária.

Assim, atenta a natureza destas obras, que visam a remodelação da supracitada infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência,terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.



Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se ainda que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.

Atento o manifesto interesse público da obra «Empreitada autónoma 1 — inserção da Linha de Alta Velocidade no troço Areeiro -Sacavém, da Linha do Norte e da Linha de Cintura — desnivelamentos rodoviários», conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, é indispensável a utilização de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., e tendo em vista o imediato início dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho n.º 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.os 10002209639 e 10002209640, e dos respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada, conferindo, ainda à mesma empresa, o direito de ocupar, pelo tempo que se mostrar necessário, os prédios também assinalados nas mesmas plantas e nos mapas de áreas.



2 — Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 — Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

1 de Março de 2010 — O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.


Luís Moreira


News Release 1666 : Governo poupa 500 milhões com o adiamento do Lisboa-Porto


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 11:20

Segundo informa a Transportes & Negócios, e citando, o adiamento da construção das linhas de Alta Velocidade Lisboa-Porto e Porto-Vigo permitirá poupar algumas centenas de milhões de euros no imediato. Mas a menos que esses projectos sejam abandonados, a factura terá de ser paga depois de 2014.


Luís Moreira


News Release 1665 : 105 anos de comboios em Tavira


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 11:20

Faz hoje 105 anos, que se inaugurou a linha em via única e bitola larga, entre Luz e Tavira, na antiga Linha do Sul, hoje Linha do Algarve.


Luís Moreira


News Release 1664 : Eurostar com quebra em 2009


Faro [Portugal], 10.03.2010, Semana 11, quarta-feira, 11:13

A Eurostar, operadora dos mesmos comboios que ligam Londres a Paris e a Bruxelas, anunciou que fechou o ano de 2009 com perdas substanciais, em relação a 2008. Para isso, contribuiu de forma significativa, as perdas registadas com perda de tráfego em Janeiro de 2009 e com a suspensão total do serviço em alguns dias do passado mês de Dezembro, por força das temperaturas negativas que se fizeram sentir e que bloquearam os comboios dentro do túnel.


Luís Moreira